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MP acompanha investigação sobre morte de homem baleado por policial civil em Rio Branco

Procedimento foi instaurado pela Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial; vítima foi morta dentro de casa após desentendimento com vizinho.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/05/2025 - 16:34
MP acompanha investigação sobre morte de homem baleado por policial civil em Rio Branco
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, instaurou procedimento para acompanhar as investigações sobre a morte de Francisco Rui Costa, de 55 anos, ocorrida na manhã do último sábado, 24, em Rio Branco. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo supostamente efetuados por um policial civil identificado preliminarmente como Fábio, apontado como vizinho e marido de uma delegada.

De acordo com relatos de testemunhas e familiares, o crime teria sido o desfecho de um conflito antigo entre Francisco e os moradores da Rua Almirante Jaceguai, no bairro Isaura Parente, onde ele morava. Segundo a irmã da vítima, Fátima, Francisco era dependente químico e vinha se desentendendo frequentemente com os vizinhos, que, em algumas ocasiões, tentaram retirá-lo da residência.

Na manhã do crime, após mais uma discussão, Fábio teria invadido a casa de Francisco e efetuado pelo menos cinco disparos, conforme informações readas à polícia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas apenas pôde constatar o óbito. O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos.

O agente policial foi conduzido pela Polícia Militar à Delegacia de Flagrantes (Defla), mas liberado no mesmo dia, o que levou o Ministério Público a requisitar explicações formais. A Promotoria determinou diligência do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) no local do crime, com a verificação da existência de câmeras de segurança e identificação de testemunhas para posterior oitiva.

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O MP também expediu ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, requisitando, em até cinco dias, cópias dos autos relacionados ao flagrante ou da decisão que fundamentou a não lavratura do flagrante, bem como os documentos do procedimento em andamento, independentemente da fase atual da apuração.

Além disso, foram enviados ofícios aos diretores do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística, solicitando, no prazo de dez dias, o laudo do exame cadavérico da vítima e o laudo pericial do local da ocorrência.

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