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Justiça reconhece direito do ICMBio de demolir pontes na Reserva Chico Mendes sem processo prévio em casos de risco ambiental

Decisão envolve estrutura sobre o rio Espalha, em Xapuri, e garante legalidade da medida adotada durante fiscalização.

Assessoria por Assessoria
23/04/2025 - 15:48
Foto: Aurelice Vasconcelos/ ICMBIO

Foto: Aurelice Vasconcelos/ ICMBIO

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A Advocacia-Geral da União assegurou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o direito de demolir ou inutilizar pontes sobre rios e igarapés no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, sem necessidade de processo prévio, em casos de risco ambiental.

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Em decisão proferida no âmbito de ação movida por moradores da reserva, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legalidade da demolição de uma ponte sobre o rio Espalha, realizada como medida preventiva durante fiscalização em maio de 2023.

A defesa do ICMBio foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, por meio do Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística (NMA/EFIN/PRF1).

Os moradores da reserva ajuizaram ação, com pedido de liminar, para impedir o ICMBio de demolir pontes sobre rios e igarapés da unidade sem garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando a demolição impactar o o a direitos fundamentais como locomoção, saúde e educação. Os autores alegaram que a demolição da ponte sobre o rio Espalha impediu o o à Escola Central do Espalha, em Xapuri (AC), e afetou toda a comunidade.

Previsão legal

O ICMBio defendeu-se apontando que a ponte havia sido construída irregularmente por pessoas externas à reserva, facilitando desmatamentos e ocupações ilegais. A demolição foi feita como medida cautelar, conforme previsão legal, diante do risco de agravamento dos danos ambientais.

Em defesa do ICMBio, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) argumentou que a derrubada da ponte principal teve como objetivo “limitar a agem de veículos grandes, que favorecem o roubo de madeira e a invasão de pessoas sem o perfil de beneficiário na unidade”. Alegou, ainda, a motivação técnica da ação fiscal e a ausência de impacto relevante à comunidade, uma vez que uma ponte alternativa permaneceu disponível para pedestres e pequenos veículos.

Os procuradores federais defenderam a legalidade da demolição com base nos artigos 101 e 112 do Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a aplicação da medida no ato da fiscalização, sem necessidade de processo prévio, quando presente risco ambiental.

A sentença reconheceu a legitimidade da atuação do ICMBio e a legalidade da demolição da ponte. Foi julgado improcedente o pedido dos autores e confirmada a possibilidade de adoção de medidas imediatas de demolição em casos excepcionais, nos termos do Decreto nº 6.514/2008.

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