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Projeto de lei de deputada do Acre propõe criminalização do abandono afetivo de crianças e adolescentes

Medida busca garantir proteção emocional e penalizar omissões no cuidado afetivo, com penas de detenção de um a três anos.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/03/2025 - 17:06
Foto: Assessoria

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A deputada federal Socorro Neri apresentou um projeto de lei que visa tipificar o abandono afetivo como crime no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta estabelece que a ausência de cuidados emocionais essenciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes pode resultar em penas de detenção que variam de um a três anos, além de multas.

O texto do projeto sugere que a pena poderá ser aumentada em um terço caso a omissão seja considerada intencional. A ação penal será pública, condicionada à representação da vítima, evidenciando a necessidade de um papel ativo da sociedade na proteção dos menores.

Socorro Neri fundamenta sua proposta na Constituição Federal, que impõe a todos – família, sociedade e Estado – o dever de garantir uma convivência familiar saudável e harmoniosa. “A privação do vínculo afetivo pode gerar danos profundos, muitas vezes irreversíveis. Não podemos continuar ignorando essa forma de violência silenciosa contra nossas crianças e adolescentes”, afirma a parlamentar.

O ECA reforça essa necessidade, assegurando um ambiente propício para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Além disso, a proposta aborda a questão dos danos morais, prevendo que o abandono afetivo, por violar direitos fundamentais, deve ser ível de indenização. A deputada cita decisões da Justiça brasileira que reforçam essa necessidade, como a condenação de um pai a pagar R$ 30 mil a sua filha, devido ao rompimento abrupto de seu vínculo afetivo.

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O PL será analisado nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, seguido da sanção presidencial.

 

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