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Nova lei garante que pessoas com TEA possam portar alimentos e utensílios pessoais em estabelecimentos públicos e privados no Acre

Mudança na legislação busca ampliar a autonomia e o o a espaços de convivência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
28/03/2025 - 09:47
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

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Agora, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm o direito garantido de portar alimentos e utensílios pessoais em teatros, cinemas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais e públicos. É que o governo do Acre sancionou a Lei nº 4.563, publicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), que amplia os direitos das pessoas com autismo.

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A nova legislação altera a Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção aos direitos das pessoas com TEA.

Conforme o texto, a medida tem como objetivo garantir maior autonomia e o a espaços públicos e privados, proporcionando mais dignidade a essas pessoas.

A modificação também estabelece que o ingresso e a permanência nesses locais será condicionado à apresentação de laudo médico, ou carteira de identificação que ateste a condição da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O uso do colar de girassol também é permitido como forma de identificação.

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