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Ex-sargento Érisson Nery é condenado a 8 anos em regime semiaberto; Ítalo de Souza é inocentado

Julgamento se estendeu até quase meia-noite desta sexta, 22. Réu foi condenado por homicídio qualificado e inocentado por fraude processual.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
23/11/2024 - 08:50
Ex-sargento Érisson Nery é condenado a 8 anos em regime semiaberto; Ítalo de Souza é inocentado
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Após um julgamento que durou até quase a meia-noite desta sexta-feira, 22, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri em Rio Branco condenou Érisson de Melo Nery por homicídio qualificado contra um adolescente de 13 anos. Ele foi absolvido de outra acusação de fraude processual. Ítalo de Souza Cordeiro, acusado também por fraude processual, foi completamente absolvido.

A pena de Érisson foi fixada em oito anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Durante o julgamento, foi reconhecida a confissão do réu como atenuante, mas a pena base já havia sido definida no mínimo legal, não alterando o resultado final. Também houve o agravante da idade da vítima, menor de 14 anos, o que aumentou a pena em um terço

O juiz Robson Ribeiro Aleixo destacou que, apesar das circunstâncias agravantes, o comportamento da vítima influenciou na redução da pena. Segundo os autos, o adolescente estava cometendo furto na residência do réu, o que foi considerado um fator provocador.

O magistrado pontuou no entanto que a vítima, apesar de seu histórico de atos infracionais, tinha apenas 13 anos e estava em uma fase de desenvolvimento que deveria ser protegida pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A morte, conforme a sentença, trouxe consequências emocionais devastadoras à família, especialmente à mãe do adolescente.

O juiz manteve Érisson em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, considerando não haver razões para a custódia preventiva. Ele também determinou que o nome do réu seja inscrito no rol dos culpados e comunicou a condenação à Justiça Eleitoral, resultando na suspensão de seus direitos políticos.

A absolvição de Ítalo de Souza Cordeiro livrou-o do pagamento de custas processuais, enquanto Érisson foi condenado a arcar com os custos.

 

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