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MPF recomenda à prefeitura que retire propaganda de Márcio Bittar em obra de viaduto

Senador da República aparece em divulgação institucional feita pelo poder público municipal.

Assessoria por Assessoria
08/08/2024 - 17:01
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Rio Branco que não permita a veiculação de publicidade institucional que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja pelo conteúdo da informação ou inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans. Em recomendação encaminhada nesta quinta-feira (8), o MPF pede que a prefeitura retire, ainda, a publicidade institucional com frase e rosto do senador da República Márcio Bittar.

O Poder Executivo municipal tem divulgado publicidade institucional com a frase “25 milhões de investimento. Tem emenda do Bittar” e o rosto do senador da República com um capacete de obra em local onde será construído um viaduto. A construção levará o nome do pai do senador.

Segundo o MPF, a imagem a a impressão de que a autoridade é a construtora do viaduto, em detrimento dos símbolos oficiais e impessoais que devem pautar a istração Pública. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a recomendação, afirma que o ato “configura violação à impessoalidade e à publicidade institucional.

A recomendação abrange qualquer veiculação por placas, faixas, cartazes, outdoors e sites que vinculem a imagem do senador à obra. A prefeitura de Rio Branco tem 48 horas para informar se acatará a recomendação do MPF e relatar as ações tomadas.

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Abuso de poder

A Lei nº 9.504/97 considera abuso de poder político a veiculação de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A Constituição Federal também proíbe expressamente esse tipo de publicidade. Para o MPF, o uso pessoal da publicidade institucional é incompatível com os princípios da impessoalidade, da moralidade istrativa, da igualdade e da publicidade.

Fonte: Assessoria MPF-AC

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