window.dataLayer=window.dataLayer||[];function gtag(){dataLayer.push(arguments)} gtag('js',new Date());gtag('config','G-F7KYBXJZ3H')
24 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

24 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

MPAC impede que vereador pratique promoção pessoal em ano eleitoral

O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no domingo, 19, no bairro Aeroporto Velho.

Assessoria por Assessoria
21/05/2024 - 10:16
Foto: Ismael Medeiros/ Arquivo pessoal

Foto: Ismael Medeiros/ Arquivo pessoal

Manda no zap!CompartilharTuitar

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido dos Santos cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.

O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no domingo, 19, no bairro Aeroporto Velho. Uma visita do Ministério Público ao local constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues pelo vereador e sua equipe de gabinete durante o evento.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Diante dos fatos, o MPAC requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e seu gabinete não promovam a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixem de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do aludido evento à sua pessoa, evitando autopromoção.

A Justiça considerou a argumentação do MPAC, que destacou na ação fundamentos jurídicos relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Adolescente que matou família diz não se arrepender e ite ter pensado no crime antes de cometê-lo: ‘Faria novamente’

Próxima Notícia

Atleta acreano conquista ouro e prata em campeonato de Jiu-Jítsu na Espanha

Mais Notícias

Governo realiza mutirão de cirurgias ginecológicas em Cruzeiro do Sul
Geral

Governo realiza mutirão de cirurgias ginecológicas em Cruzeiro do Sul

24/05/2025
Governo do Acre alcança 80% da construção da nova Ponte da Sibéria
4º destaque

Governo do Acre alcança 80% da construção da nova Ponte da Sibéria

24/05/2025
Disparo acidental atinge sargento da PM em residência na Baixada da Sobral
Geral

Disparo acidental atinge sargento da PM em residência na Baixada da Sobral

24/05/2025
Obras de asfaltamento do Estado beneficiam 500 famílias da estrada Dias Martins em Rio Branco
Destaques Cotidiano

Obras de asfaltamento do Estado beneficiam 500 famílias da estrada Dias Martins em Rio Branco

24/05/2025
Espetáculo ‘Eros’ retorna aos palcos com nova temporada em junho na Usina de Arte
Destaques Cotidiano

Espetáculo ‘Eros’ retorna aos palcos com nova temporada em junho na Usina de Arte

24/05/2025
Projeto vai levar comida saudável da agricultura familiar às escolas do Acre
Geral

Projeto vai levar comida saudável da agricultura familiar às escolas do Acre

24/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Atleta acreano conquista ouro e prata em campeonato de Jiu-Jítsu na Espanha

Atleta acreano conquista ouro e prata em campeonato de Jiu-Jítsu na Espanha

Justiça condena pai a arcar com danos causados em quadriciclo dirigido por menor de idade

Justiça condena pai a arcar com danos causados em quadriciclo dirigido por menor de idade

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre