window.dataLayer=window.dataLayer||[];function gtag(){dataLayer.push(arguments)} gtag('js',new Date());gtag('config','G-F7KYBXJZ3H')
9 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Pais de criança morta após negligência médica serão indenizados no valor de R$ 100 mil

Sentença foi emitida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde foi reconhecido a responsabilidade civil do ente reclamado e a negligência médica.

Assessoria por Assessoria
14/08/2023 - 11:30
Foto: Odair Leal/Secom

Foto: Odair Leal/Secom

Manda no zap!CompartilharTuitar

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que pais de uma criança morta devido a negligência médica sejam indenizados. Conforme a sentença, o ente reclamado deve pagar R$ 100 mil de danos morais para os autores do processo.

Nos autos é relatado que a menina foi levada à unidade de pronto atendimento com fortes dores de cabeça, liberada, mas depois retornou. O quadro clínico da jovem piorou, com vômitos, febre e convulsões. Então, ela foi encaminhada ao pronto-socorro.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, foi quem avaliou o caso. O magistrado verificou existir a responsabilidade civil do órgão reclamado, tendo sido comprovada a negligência médica com o laudo pericial. “No caso em foco, da análise do conjunto fático-probatório jungido aos autos, é possível concluir que o resultado danoso (óbito) decorreu de negligência e imperícia médica (…)”, escreveu Menezes.

Sentença

Na sentença, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ainda falou sobre o tempo de atendimento da jovem, que foi entubada e transferida para a emergência após ar por seis convulsões. “Assim, ocorreu omissão e negligência por parte do profissional de saúde, principalmente no atendimento inicial nas UPA ́s. Além do fato de que a jovem (…) só foi transferida e intubada após seis convulsões e já apresentando nível de rebaixamento de consciência, aliado ao fato de que o Samu foi acionado e só chegou aproximadamente após 2h e 30 minutos de espera, podendo ter sido também, fator decisivo para o agravamento do caso”, anotou.

O juiz de Direito registrou que talvez se os procedimentos tivessem sido adotados mais cedo, haveria a possibilidade de salvar a vida da criança. Assim, o magistrado verificou que a omissão da assistência adequada atrapalhou a possibilidade de evitar a morte da menina.

“É possível que com a realização do procedimento (…) no próprio Hospital não tivesse evitado completamente a morte, contudo, a omissão de assistência médica adequada, diante do caso, suplantou qualquer possibilidade de salvar sua vida”, disse o juiz.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Prefeitura começa renegociação de dívidas com o Saerb nesta segunda-feira

Próxima Notícia

Expoacre 2023 movimenta mais de R$ 325 milhões em negócios, com destaque para o setor agrícola

Mais Notícias

Bombeiros enfrentam quase 6 horas de resgate fluvial para socorrer jovem baleada no Acre
Destaques Cotidiano

Bombeiros enfrentam quase 6 horas de resgate fluvial para socorrer jovem baleada no Acre

09/06/2025
TRE do Acre cria canal para denúncias de desinformação eleitoral
Destaques Cotidiano

TRE-AC tem resultado excepcional no eixo transparência do CNJ

09/06/2025
Maior complexo industrial de café da região Norte será inaugurado no Vale do Juruá
5º destaque

Rio Acre atinge menor nível de 2025 e cenário de estiagem deve persistir

09/06/2025
Lula assina decreto que eleva salário mínimo para R$ 1.518
Destaques Cotidiano

Feijó amplia para 40% a margem de empréstimos consignados para servidores públicos

09/06/2025
Medicamentos ficam até 5% mais caros a partir desta 2ª. Confira
4º destaque

Assis Brasil atualiza lista de medicamentos essenciais para 2025/2026 com 183 itens padronizados

09/06/2025
Câmara de Cruzeiro do Sul aprova aumento de até 32% nos salários dos vereadores para 2025
6º destaque

Câmara de Cruzeiro do Sul aprova decretos que fortalecem combate à corrupção e proteção a denunciantes

09/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Expoacre 2023 movimenta mais de R$ 325 milhões em negócios, com destaque para o setor agrícola

Expoacre 2023 movimenta mais de R$ 325 milhões em negócios, com destaque para o setor agrícola

Vereadores da capital aprovam projetos de Lei beneficiando servidores municipais e lojistas do Aquiriy Shopping

Bocalom sanciona lei que aumenta de 17 para 21 o número de vereadores em Rio Branco

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre