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MEI terá novo valor de contribuição a partir de fevereiro

Assessoria por Assessoria
19/01/2023 - 16:04
MEI terá novo valor de contribuição a partir de fevereiro
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Reajuste é motivado pelo novo valor do salário-mínimo em vigor: R$ 1.320

Com o reajuste do salário-mínimo, que ou de R$ 1.212 para R$ 1.320 e está vigente desde o dia 1 de janeiro, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão um novo valor de contribuição mensal que será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo. Com a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) ará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo).

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Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagará adicionalmente R$1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pagará mais R$ 5.

Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá ar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. O pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.

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