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Após exoneração de corregedora, Prefeitura se defende e diz que comissão é ‘autônoma e independente’

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
19/08/2021 - 09:23
Após exoneração de corregedora, Prefeitura se defende e diz que comissão é 'autônoma e independente'
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Com a repercussão negativa da demissão da agora ex-corregedora-geral do município de Rio Branco, Janice Ribeiro Lima, em meio à apuração das denúncias de assédio sexual contra o secretário Municipal de Saúde, Frank Lima, a prefeitura de Rio Branco emitiu uma nota em que alega que o prefeito Tião Bocalom sempre foi “favorável a investigação”.

A nota, assinada em nome do “gabinete do prefeito”, alega que a comissão instaurada é “autônoma, independente” e dispõe da garantia do sigilo no procedimento, possuindo, portanto, a liberdade necessária para apresentar suas próprias convicções acerca do caso, que será remetido ao Corregedor-Geral apenas para o exame das regularidades formais.

Confira a nota na íntegra:

A notícia veiculada em sites, nesta quarta-feira, 18, sobre a instauração do processo istrativo disciplinar de um servidor público ter iniciado na Corregedoria não é verdadeira. Isso porque, o prefeito de Rio Branco, tão logo soube das acusações, determinou a imediata apuração dos fatos delatados, conforme o DESPACHO/GABPRE Nº 241/2021 encaminhado à Corregedoria Geral do Município de Rio Branco – COGEM, no dia 12 de julho de 2021.

O processo, iniciado a pedido do prefeito deste município, atende ao artigo 140 da Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, conduzido por 3 (três) servidores estáveis, que fazem parte da Comissão Permanente instituída por meio do Decreto nº 100, de 13 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.961, de 15 de janeiro de 2021.

É importante ressaltar que a comissão instaurada é autônoma, independente e dispõe da garantia do sigilo no procedimento, conforme prevê o artigo 141 da Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, possuindo, portanto, a liberdade necessária para apresentar, ao final do processo, suas próprias convicções acerca do caso, que será remetido ao Corregedor-Geral apenas para o exame das regularidades formais, ou seja, sua manifestação não adentra no mérito istrativo, nos termos do artigo 158, §1º, da Lei nº 1.794/2009.

Diante disso, as alegações veiculadas são totalmente descabidas, pois o prefeito de Rio Branco sempre se mostrou favorável a investigação de qualquer atuação irregular noticiada durante sua gestão.

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GABINETE DO PREFEITO

Entenda o caso: Tião Bocalom exonera corregedora-geral do município que apurava denúncias contra Frank Lima

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